Sem medo de ser grande

Sem medo de ser grande
As ambições de Nelson Eggers, o ex-faz-tudo que hoje comanda a expansão da Fruki em um mercado dominado por multinacionais

Por Felipe Prestes
O presidente da Fruki, Nelson Eggers, tem um sonho: colocar sua empresa entre os maiores fabricantes de refrigerantes do país e se consolidar como uma alternativa de peso às grandes marcas globais que dominam o setor. É claro que, por enquanto, o sonho parece um tanto distante. Até o final deste ano, por exemplo, se tudo sair conforme o planejado, a Fruki deverá registrar um faturamento bruto total de R$ 200 milhões – o equivalente a um décimo das vendas da Vonpar, que representa a Coca-Cola no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Mas quem conhece Nelson garante: ele não mede esforços para concretizar o que quer. “O sonho é o crescimento da empresa”, assegura a filha, Aline Eggers Bagatini, diretora administrativa e financeira da empresa.

Fruki-fac350A história está a favor de Nelson. Nos últimos 52 anos, ele transformou o pequeno empreendimento familiar, fundado pelo avô, em 1924, em uma marca respeitada em todo o Rio Grande do Sul. Agora, Nelson quer mais. Embora enfrente empresas globais, ele acredita que a Fruki também pode, um dia, tornar-se um gigante do setor de bebidas. “Todas essas grandes marcas já foram pequenas em um determinado momento. É nisso que a gente se ampara. Quem sabe não vamos ser um desses grandes um dia? Impossível não é”, sorri. A quem questiona tamanhas ambições, o empresário enumera alguns argumentos. “Das 50 maiores empresas do mundo há 50 anos, restam hoje menos de dez. Os grandes desaparecem também”, aponta. E a Fruki, garante ele, ainda tem muito espaço para aparecer. Atualmente, o plano de Nelson é fazer com que a empresa chegue a uma receita bruta de R$ 1 bilhão até 2020. Ou seja: quintuplicar as vendas em pouco menos de oito anos. “Está todo mundo entusiasmado com esse desafio”, conta ele.

Apesar de mirar no alto, Nelson atua com os pés no chão. Mesmo com o sucesso das bebidas da marca Fruki, especialmente da linha de guaranás, responsável por mais de metade das vendas, a empresa ainda não se aventurou fora do Rio Grande do Sul. “A gente só faz o que pode cumprir, não fica fazendo loucuras. Por isso que estamos com 88 anos de existência”, enfatiza o empresário. “Mas é claro que, para chegar a R$ 1 bilhão em 2020, já teremos de estar em outros Estados”, conta.

Por ora, a Fruki acredita que ainda tem muito a crescer em solo gaúcho. Mas o crescimento também é pensado de forma cuidadosa por Nelson Eggers. A escolha da cidade-sede da nova fábrica da empresa, por exemplo, ficou parada nos últimos meses – simplesmente para evitar que os futuros prefeitos fizessem uso eleitoral da decisão. “Tem 30 municípios candidatos. Se a gente fosse definir isso antes da campanha, 29 municípios iam ser contra. Um partido ia acusar o outro nos municípios. Então, deixa assim. Vão se eleger novos prefeitos e vereadores e aí retomamos as negociações”, assegura Nelson, que garante nunca ter se interessado por política partidária.

Orçada em R$ 30 milhões, a nova fábrica é parte do esforço que a Fruki vem fazendo para expandir seu portfólio de bebidas focadas no bem-estar e na saúde – como sucos, chás, bebidas derivadas de soja e energéticos. A previsão é de que a unidade entre em funcionamento até 2014. Tudo feito com a máxima cautela. “Lentamente, iremos buscando o conhecimento e a tecnologia para cada produto”, explica Nelson.

Se eles se incomodam…

Por enquanto, Nelson não tem a ambição de bater de frente com Coca-Cola, Pepsico, Ambev e outras gigantes do setor de bebidas. Para ele, a competição é uma simples consequência de um objetivo anterior – que é tornar a Fruki cada vez mais relevante no mercado nacional. “Não quero incomodar ninguém. Só quero que nós tenhamos uma venda grande. Agora, se eles se incomodam, aí é problema deles”,  garante ele, com peculiar bom humor.

NelsonEggers350No dia a dia, aliás, Nelson é uma pessoa de trato fácil, que gosta de brincar. Riu e fez rir duante boa parte da entrevista concedida em seu escritório, na sede da Fruki, à margem da BR-386, em Lajeado. Ao posar para fotografias na linha de produção, comentou que era difícil “a vida de modelo”. A seriedade só entra em cena quando é realmente necessária – diante de algumas perguntas da reportagem de AMANHÃ, por exemplo, Nelson fazia anotações antes de começar a respondê-las, como forma de não esquecer nenhum ponto importante. “Não gosto de me promover, nem acho que mereça, mas gosto de promover a Fruki e seus produtos”, justifica.

O diretor comercial da Fruki, João Carlos Miranda, diz que Nelson é sempre sereno e brincalhão – e que é assim que conquista o respeito dos profissionais da empresa. “Ele não altera a voz em nenhum momento e não impõe sua vontade. Ele conquista as pessoas”, descreve. Na Fruki há quatro anos, Miranda é a primeira pessoa de fora da família a assumir o cargo de diretor comercial. “Ele me conquistou desde a primeira entrevista com o jeito simples, mas objetivo dele. Noto muito a paixão no olho dele”, elogia Miranda.

Nelson valoriza a motivação dos funcionários para fazer a Fruki crescer.  E garante: o fato de ser bem menor do que as concorrentes ajuda a empresa a manter o moral elevado entre as equipes. “Como a Fruki está crescendo bastante e as grandes marcas já são muito grandes, quem vem de fora tem orgulho de participar desse crescimento”, avalia Nelson. “Já naquela empresa que está consolidada, com marca forte internacional, o sujeito só tem de ir lá e trabalhar. Está tudo pronto.” Os números recentes dão consistência à visão do empresário. Até pouco tempo atrás, ele acreditava que as vendas da Fruki cresceriam 14% em 2012. Em vez disso, estão crescendo 25%. “A Fruki a cada ano vai crescendo mais e o cara diz: A minha parcela eu estou dando neste crescimento, explica.

O comprometimento não significa necessariamente trabalhar mais que o devido. Ao contrário: Nelson faz questão de que todos os funcionários cumpram rigorosamente a jornada de oito horas diárias. “Ele diz assim: O dia tem 24 horas: oito para trabalhar, oito para descansar e oito para curtir a família, lazer, leitura, estudo, conta a filha, Aline. Nelson repete exatamente a mesma coisa quando o questionamos sobre o tema. “A pessoa não pode focar só em uma coisa: só no trabalho, só dormir, só fazer esportes. Tem de se dividir. Sempre falo em três vezes oito: que ele trabalhe oito horas, descanse oito horas e tenha oito horas para a família, para o lazer. Tem de ter tempo para ler e para adquirir conhecimento.”

Aline conta que essa filosofia faz com que horas extras não sejam bem-vistas pelo pai. “Em grandes empresas, muitas vezes não há horário: a hora em que der para almoçar, a gente almoça; e se vai embora em altas horas da noite”, critica ela. Na Fruki, esse tipo de desorganização é abominada. “A gente tem uma regra muito clara, que vem dele [Nelson]: não é para fazer hora extra, não é para ficar depois do horário. Se tu não estás conseguindo, é porque estás mal organizado”, conta Aline. O próprio Nelson segue à risca a ideia de não se dedicar unicamente ao trabalho. Joga tênis três vezes por semana, frequenta academia e gosta de ler. “No dia em que ele tem atividade física, avisa que a reunião tem de terminar pontualmente. Se isso não acontece, ele se levanta e sai”, conta Aline.

A preocupação em diversificar a rotina se reflete também nas leituras. Ao escolher um livro. Nelson faz o possível para não pensar somente em negócios. “A gente não pode só querer ler assuntos econômicos. Tem de ler um romance, tem de quebrar um pouco. Agora, eu estou lendo A Escola dos Deuses. Estou na página 80 e ainda não estou entendendo. É um negócio de ir longe”, diz ele, rindo. Sobre a prática do tênis, Nelson também brinca. “Jogo há muitos anos com um grupo de amigos, mas não sei se ainda dá para dizer que a gente joga tênis. A gente brinca tênis”, afirma, fazendo troça com a própria idade, que ele não revela para ninguém. “Eu sempre respondo: eu já fiz 60 anos. Agora, quanto tempo faz isso, eu não contei mais.”

Quando Nelson Eggers começou a trabalhar, há 52 anos, a marca Fruki ainda nem existia – era apenas uma pequena fábrica de bebidas em Arroio do Meio, no interior do Rio Grande do Sul. Na época, Nelson era uma espécie de faz-tudo. “Eu lavava garrafas manualmente, carregava caminhões. Não me pergunte o que eu já fiz, mas o que eu não fiz”, conta o atual presidente da companhia.

Em 1971, a empresa se mudou de Arroio do Meio para a atual sede, em Lajeado. A troca de endereço é considerada por Nelson um dos principais motivos para o salto nos negócios. “Tivemos uma data de fundação lá em 1924 e eu acho que a segunda fundação é a vinda para cá”, explica. Em Lajeado, garante ele, a Fruki entrou no radar das entidades empresariais e começou a estabelecer contatos estratégicos com outras companhias – o que gerou um aprendizado vital. “Eu também participei da diretoria da nossa universidade [o centro universitário Univates] durante dez anos. Estivemos muito próximos de autoridades. A gente fica sabendo melhor dos projetos, incentivos fiscais”, explica.

Na nova sede, Nelson continuou fazendo de tudo. Foi responsável, por exemplo, pela instalação elétrica do prédio em que conversou com AMANHÃ. E foi o criador da fórmula do Guaraná Fruki. Naquela época, o “químico” da empresa era o tio de Nelson – um sujeito sem qualquer formação técnica. Foi ele que passou ao sobrinho os conhecimentos mais básicos sobre a formulação de refrigerantes. “O tio dele tinha uma colher para medir as quantidades que foi se corroendo com o tempo. Mas ele [Nelson] continuou usando aquela colher, mesmo quando ela já estava bem menor”, conta Aline.

Nelson não tem vergonha de dizer que o guaraná é como um filho para ele. “Eu tenho muitos defeitos, e talvez este seja um deles: faço questão de dizer que é filho meu. É meu sétimo filho. Mas não é só o guaraná, é a empresa”, ilustra. Em boa forma, ele garante que toma bastante guaraná. “E, olha, não sou gordo. Quem se sente mais gordo e acha que é por causa do refrigerante, deve ter comido muito churrasco também.”

Aline relata que, há pouco tempo, o pai sabia até o nome dos filhos dos funcionários. Hoje, com a Fruki empregando cerca de 750 pessoas, esse tipo de proximidade ficou quase impossível. Mas Nelson não perde a chance de se colocar em contato com as equipes. “Tem integração com funcionários novos toda semana. Ele faz questão de participar e dar as boas-vindas. Também faz questão de entrevistar todos os gerentes que são contratados”, revela a diretora administrativa e financeira da Fruki.

Nelson jamais parou de se atualizar, participar de cursos, congressos e treinamentos. Neste ano, por exemplo, ele foi à Europa buscar equipamentos, ver novos produtos e novas tecnologias. “A maioria das pessoas, com 52 anos em uma empresa, quer mais é se aposentar”, ressalta Miranda, o diretor comercial. Nelson, no entanto, nem cogita se aposentar. Quer seguir em busca do sonho de ver a Fruki cada vez maior. Aliás, essa é uma das razões pelas quais ele mantém a idade em segredo. Apontando para Aline e para outro de seus seis filhos, Júlio, que também trabalha na empresa, ele explica: “Se eu disser minha idade, o pessoal aqui vai marcar uma data de validade. E essa data de validade eu é que quero marcar. Eu ou aquele ser superior”.

As ciladas do consumo na mira da Justiça

As ciladas do consumo na mira da JustiçaFoto divulgaçãoClique para ampliar a imagem

 

Estudos do Ministério da Fazenda apontam que, em 2020, o país será o quinto mercado consumidor do mundo. Se as previsões estiverem certas, os brasileiros vão estar dispostos a gastar mais com moradia, lazer, educação e alimentos. Os dados informam que o consumo das famílias passará de R$ 2,3 trilhões em 2010 para R$ 3,5 trilhões até o final da década, um número que chama a atenção para a necessidade do consumo consciente.

As decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem auxiliar as pessoas a não cair nas ciladas do consumo. Com frequência, são apresentadas demandas envolvendo consumidores que não atentam para as cláusulas do contrato e vendedores que não procuram esclarecê-las. E há até a situação de pessoas que compram um produto no exterior e buscam a garantia no Brasil.

Inúmeros são os problemas de consumo que chegam ao Tribunal – como o caso dos consumidores que já não conseguem pagar as contas e acabam com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Princípio da transparência 
Uma informação clara, precisa e adequada sobre os diferentes produtos e serviços é princípio básico previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que, muitas vezes, não é observado. Para o STJ, a informação defeituosa aciona a responsabilidade civil, abrindo espaço para indenizações (REsp 684.712).

É dever de quem vende um produto destacar todas as condições que possam limitar o direito do consumidor. As cláusulas de um contrato devem ser escritas de forma que qualquer leigo possa compreender a mensagem, em nome da transparência.

Por esse princípio, o consumidor tem direito, por exemplo, à fatura discriminada das contas de energia elétrica ou de telefonia, independentemente do pagamento de taxas. O Ministério Público ajuizou ação contra uma empresa de telefonia alegando prestação de serviços inadequados, no tocante às informações contidas nas faturas expedidas.

O STJ reafirmou a tese de que o consumidor tem direito a informação precisa, clara e detalhada, sem a prestação de qualquer encargo (REsp 684.712). Um dever que permeia também a relação entre médico e paciente.

A Terceira Turma julgou caso em que o profissional se descuidou de informar a paciente dos riscos cirúrgicos, da técnica empregada, do formato e das dimensões das cicatrizes de uma cirurgia de mama.

Os ministros decidiram que o profissional, ciente do seu ofício, não pode se esquecer do dever de informação ao paciente, pois não é permitido criar expectativas que, de antemão, sabem ser inatingíveis (REsp 332.025).

Informação dúbia
O entendimento do Tribunal é no sentido de que informação dúbia ou maliciosa deverá ser interpretada contra o fornecedor de serviço que a fez vincular, conforme disposição do artigo 54, parágrafo quarto, do CDC.

Em um recurso julgado, em que houve dúvida na interpretação de contrato de assistência médica sobre a cobertura de determinado procedimento de saúde, a Quarta Turma deu ganho de causa ao consumidor, que buscava fazer transplante de células (REsp 311.509).

Para o STJ, não é razoável transferir ao consumidor as consequências de um produto ou serviço defeituoso (REsp 639.811). Se o fornecedor se recusar a cumprir os termos de uma oferta publicitária, por exemplo, o consumidor, além de requerer perdas e danos, pode se valer de execução específica, pedindo o cumprimento forçado da obrigação, com as cominações devidas (REsp 363.939).

Propaganda enganosa
Diversas decisões do STJ vão contra qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Em julgamento no qual se analisou a exploração comercial de água mineral por parte de uma empresa, a Primeira Turma se posicionou contra a atitude de encartar no rótulo do produto a expressão “diet por natureza”.

O STJ entendeu que somente produtos modificados em relação ao produto natural podem receber a qualificação diet, sejam produtos destinados a emagrecimento, sejam aqueles determinados por prescrição médica. Assim, a água mineral, que é comercializada naturalmente, sem alterações em sua substância, não pode ser qualificada como diet, sob o risco de configurar propaganda enganosa (REsp 447.303). 

Da mesma forma que uma cerveja, ainda que com teor de álcool abaixo do necessário para ser classificada como bebida alcoólica, não pode ser comercializada com a inscrição “sem álcool”, sob o risco de se estar ludibriando o consumidor (REsp 1.181.066).

Planos de saúde 
A empresa que anuncia plano de saúde com a inscrição de cobertura total no título de um contrato não pode negar ao paciente tratamento de uma patologia, se acionada, mesmo que no corpo do texto haja limitação de cobertura.

A Terceira Turma decidiu que as expressões “assistência integral” e “cobertura total” têm significado unívoco na compreensão comum, e “não podem ser referidas num contrato de seguro, esvaziadas do seu conteúdo próprio, sem que isso afronte o princípio da boa-fé nos negócios” (REsp 264.562).

Operadoras de planos de saúde têm também obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. A Terceira Turma julgou caso de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado (REsp 1.144.840).

A informação deve sempre estar à mão do consumidor.

Marcas internacionais
Diante das seduções de mercado do mundo globalizado, com propostas cada vez mais tentadoras, o STJ proferiu decisão no sentido de que empresas nacionais que divulgam marcas internacionais de renome devem responder pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam.

O consumidor, no caso, adquiriu no exterior uma filmadora que apresentou defeito. A empresa sustentava que, apesar de ser vinculada à matriz – que funcionava no Japão -, não poderia ser responsabilizada judicialmente no Brasil, pois a prestação da garantia ocorria de forma independente (REsp 63.981).

A Quarta Turma decidiu que, se as empresas nacionais se beneficiam de marcas mundialmente conhecidas, incumbe-lhes responder também pelas deficiências dos produtos que anunciam e comercializam, não sendo razoável destinar ao consumidor as consequências negativas dos negócios envolvendo objetos defeituosos.

“O mercado consumidor, não há como negar, vê-se hoje ‘bombardeado’ diuturnamente por intensa e hábil propaganda, a induzir a aquisição de produtos, notadamente os sofisticados de procedência estrangeira, levando em linha de conta diversos fatores, dentre os quais, e com relevo, a respeitabilidade da marca”, afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo na ocasião em que proferiu o voto. Ele considerou pertinente a responsabilização da empresa.

Desequilíbrios contratuais 
As disposições contratuais que ponham em desequilíbrio a equivalência entre as partes são condenadas pelo Código do Consumidor. Segundo inúmeras decisões do STJ, se o contrato situa o consumidor em posição de inferioridade, com nítidas desvantagens em relação ao fornecedor, pode ter sua validade questionada.

O Tribunal admite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, e a sua revisão é possível em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (AgRg no REsp 849.442). Não importa, para tanto, se a mudança das circunstâncias tenha sido ou não previsível (AgRg no REsp 921.669).

Tem sido igualmente afirmado, em diversos julgamentos, que é possível ao devedor discutir as cláusulas contratuais na própria ação de busca e apreensão em que a financeira pretende retomar o bem adquirido.

A ministra Nancy Andrighi, em voto-vista proferido sobre o assunto, ponderou que seria pouco razoável reconhecer determinada nulidade num contrato garantido por alienação fiduciária e não declará-la apenas por considerar a busca e apreensão uma ação de natureza sumária (REsp 267.758).

Consumidor inadimplente
O consumidor deve ser previamente informado quanto ao registro de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. Assim, terá a oportunidade de pagar a dívida e evitar constrangimentos futuros na hora de realizar novas compras (REsp 735.701).

Se a dívida foi regularmente paga, o credor tem a obrigação de providenciar o cancelamento da anotação do nome do devedor no banco de dados, no prazo de cinco dias (REsp 1.149.998).
O prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de indenização por cadastro irregular é de dez anos, quando o dano decorre de relação contratual, tendo início quando o consumidor toma ciência do registro (REsp 1.276.311).

Não cabe indenização por dano moral, segundo o STJ, em caso de anotação irregular quando já existe inscrição legítima feita anteriormente (Rcl 4.310). Para o Tribunal, o ajuizamento de ação para discutir o valor do débito, por si só, não inibe a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Para isso ocorrer, é necessário que as alegações do devedor na ação sejam plausíveis e que ele deposite ou pague o montante incontroverso da dívida (REsp 856.278).

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa – STJ