Exploradora de água mineral terá que pagar R$ 404 mil de CFEM

Extraído de: Advocacia-Geral da União  –  05 de Abril de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a cobrança de mais de R$ 404 mil de empresa exploradora de água mineral, em Recife (PE), a título de Compensação Financeira para a Exploração de Recursos Minerais (CFEM), referentes ao período de 01/01 a 08/05.

Por meio das Procuradorias Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e Federal junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (PF/DNPM), a AGU suspendeu no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) liminar da 3ª Vara Federal de Pernambuco, que cancelava a cobrança da compensação em favor da Água Mineral Santa Clara S/A.

A decisão de primeira instância foi obtida na ação anulatória movida pela empresa, contra a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP), emitida pelo DNPM, para cobrar dívidas de 2001 a 2009. Ela pedia a prescrição das parcelas cobradas pelo departamento de 2001 a 2005, conforme o artigo , do Decreto nº 20.910/32, que prevê cinco anos para a cobrança de créditos da União.

As procuradorias, na defesa, explicaram, que a CFEM não tem natureza de tributo, por isso, não caberia a aplicação das normas comuns ao direito privado para fins de contagem do prazo prescricional. Ou melhor, do tempo legal para a cobrança da contribuição financeira. Além disso, o DNPM poderia notificar o devedor em relação à última cobrança, que foi em janeiro de 2011. Assim, teria ainda cinco anos para propor ação de execução das dívidas da empresa.

Observaram que a liminar impediria o DNPM de adotar medidas punitivas de qualquer espécie contra a empresa, tais como: negar certidão negativa de débito, inscrever o seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou qualquer outro.

A PRF5 e a PF/DNPM ressaltaram, ainda, que a compensação financeira incide sobre exploração de um bem público – objeto de domínio público do Estado – naturalmente cercado por um conjunto de regras.

O TRF5 acolheu os argumentos, mantendo a cobrança da compensação pela Água Mineral Santa Clara S/A.

A PRF5 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 112837-PE (0000077-47.2011.4.05.0000) – TRF-5ª Região

Patrícia Gripp

ÁGUA DE LUSO COM NOVA IMAGEM

 A Água de Luso, água mineral natural e primeira marca nacional em águas engarrafadas, apresentou a nova visão, que passa pela renovação da sua imagem, nova assinatura e nova campanha. “Água de Luso, Gerações Saudáveis”, é a nova assinatura da campanha, que tem como objectivo apelar aos hábitos saudáveis, às famílias Portuguesas, ajudando-as no seu dia-a-dia.

A nova imagem resultou da conjugação da modernização do logótipo, e do reforço dos valores fundamentais inerentes à marca como o Património, Origem e Tradição. Segundo Alberto da Ponte, “Nos últimos anos a comunicação de Luso passou essencialmente por produtos de inovação como Formas Luso e Ritmo Luso.

Ao fim de 6 anos, achámos que chegou a altura de voltar a comunicar a marca mãe. Luso é a referência das águas engarrafadas em Portugal e, como tal, tem a responsabilidade de se modernizar e de se adaptar às novas necessidades dos Consumidores.” Acrescenta, ainda, “Desde sempre que a Água de Luso aposta em inovação. Com este novo posicionamento será mais uma oportunidade para a marca apostar em produtos inovadores e que vão ao encontro das necessidades dos Consumidores dos dias de hoje.”

A nova campanha Água de Luso contou com um investimento de cerca 2.500.000,00 euros, estará presente em televisão, internet e outdoors durante a primavera e o verão. Assenta numa plataforma de comunicação que se baseia num conjunto de histórias sobre o bem que a água de Luso faz aos consumidores. O tom e a linguagem utilizados são muito próximos do consumidor e reforçam a importância da passagem de hábitos de geração em geração.